Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0070065-91.2026.8.16.0000 Recurso: 0070065-91.2026.8.16.0000 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Inventário e Partilha Agravante(s): LINCOLN SPRADA ROCHA Agravado(s): SOLANGE LENITA ROCHA ROMEU MENDES ROCHA Tendo em vista o contido na petição de mov. 10.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 14.5 - 1º grau). Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
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